Dúvidas

Informações Gerais

1- O que é um grupo de consórcio?

Grupo de consórcio é a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.

2- O que é uma cota?

Cota é o número da identificação com o qual o consorciado participa no seu grupo e concorre aos sorteios nas assembleias mensais.

3- O que é um consorciado?

É aquele que subscreveu uma cota e efetivamente participa de um grupo constituído.

4- O que é um consorciado Ativo?

É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

5- O que é um consorciado excluído?

É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo ou que, por deixar de pagar duas ou mais prestações consecutivas ou alternadas ou ainda de montante equivalente, tem a sua cota cancelada pela Administradora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

6- O que é fundo comum?

São os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem e à restituição dos valores a que tem direito os consorciados excluídos dos respectivos grupos.

7- Posso mudar meu bem objeto durante o plano?

Sim, em uma única oportunidade, após ter pago 20% do plano. Neste caso, o novo bem escolhido deverá fazer parte da composição do grupo e o seu valor deverá estar dentro dos limites do grupo.

8- Posso transferir minha cota?

Sim. O Consorciado poderá a qualquer tempo transferir a cota à terceiro, mediante a prévia anuência expressa da Administradora e, em caso de cota contemplada, mediante a análise e aprovação da situação creditícia do pretendente cessionário e das garantias exigidas.

Parcelas

1- Como efetuo o pagamento das parcelas?

Através da rede bancária credenciada utilizando o boleto enviado mensalmente pela Administradora.
Este boleto também pode ser emitido através:
a) do site www.consorciocanopus.com.br;
b) do Serviço de Atendimento ao Consorciado 0800 777 9050;
c) dos Representantes Canopus.

2- Posso antecipar meu pagamento?

Sim. As parcelas podem ser antecipadas na ordem inversa, a contar da última prestação.

3- O que acontece se eu atrasar o pagamento das minhas parcelas?

Caso você ainda não esteja contemplado, o não pagamento das parcelas pode implicar no cancelamento de sua cota. Este cancelamento pode ocorrer a partir do atraso da segunda parcela.
Além disso, você ficará impedido de concorrer nas assembleias de contemplação durante o período em que estiver em atraso e terá que pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Se você for contemplado, terá que pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês e a partir de 42 dias de atraso da 1º parcela sua cota será encaminhada para a Assessoria Jurídica.

4- Posso renegociar minhas parcelas em atraso?

Sim, desde que sua cota não seja contemplada e que sejam atendidos os critérios solicitados pela Administradora.

5- As parcelas são fixas?

Não. As parcelas serão reajustadas de acordo com o tipo de contrato escolhido:
Para contratos vinculados à tabela do fabricante, as parcelas serão reajustadas conforme valorização dos bens, mediante preços estipulados pelo fabricante.
Para contratos vinculados aos índices IPCA/IBGE e INCC/FGV, os reajustes ocorrerão anualmente na data do aniversário da cota, de acordo com a variação do índice.

6- Posso alterar a data do vencimento da minha parcela?

Não. A data do vencimento é determinada quando da inauguração do grupo e se mantém fixa até seu encerramento, não havendo possibilidade de ser alterada individualmente durante o plano.